Neste artigo será analisado um dos benefícios que são mais esquecidos dentro do rol dos benefícios devidos aos segurados do INSS: o auxílio-acidente.
Serão abordados os seguintes pontos, atualizados em 2021:
- O que é o auxílio-acidente?
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Requisitos do auxílio-acidente
- Por quanto tempo é devido o pagamento?
- Valor do auxílio-acidente do INSS
- Diferença com o auxílio-doença
- Reflexos na aposentadoria
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado do INSS que tenha sofrido um acidente que deixou sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
O acidente sofrido pode ser de qualquer natureza (com ou sem relação com o trabalho), além disso, a lei equipara a acidente as doenças decorrentes das condições do trabalho.
O ponto principal é que exista uma sequela que cause a redução da capacidade para o trabalho, sem gerar invalidez permanente.
Importante que fique claro que não importa o grau da diminuição da capacidade laboral, porque o benefício será devido mesmo que a lesão seja mínima.
Existe uma peculiaridade em relação a perda ou redução da audição, pois, neste caso, somente terá direito ao auxílio-acidente se houver relação com o trabalho desempenhado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Os segurados do INSS que tem direito ao auxílio-acidente são:
1. Empregados
2. Domésticos
3.Trabalhadores Avulsos
4. Segurados Especiais
Não possuem direito ao auxílio-acidente os contribuintes individuais (como os autônomos) e os contribuintes facultativos.
A justificativa para a distinção entre esses segurados do INSS é que apenas os empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais fazem recolhimento a título de seguro por acidente de trabalho.
Requisitos do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente possui 4 principais requisitos:
- A qualidade de segurado (você pode saber mais sobre isso clicando aqui);
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza (relacionado ou não com o trabalho, abrangendo doenças relacionadas com o trabalho);
- Existência de sequela que cause a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitualmente desempenhado;
- Existência de nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral
Por quanto tempo o benefício é devido?
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte após a cessação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Se por qualquer motivo o pagamento não começou a ser feito após a cessação do auxílio-doença, é possível exigir o pagamento retroativo, observado o limite de 5 anos de parcelas do benefício.
Além disso, se por qualquer motivo não foi feito o requerimento de auxílio-doença, mas tenha ocorrido acidente ou doença que gerou sequela, ainda assim é possível fazer o requerimento do pagamento.
O pagamento do benefício será feito até o falecimento do segurado ou até ser concedida sua aposentadoria.
Além disso, o pagamento também poderá ser cessado se identificado pelo INSS que ocorreu a recuperação da sequela e deixar de existir a redução da capacidade laboral.
Valor do auxílio-acidente do INSS
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório em razão da sequela parcial e definitiva sofrida pelo trabalhador.
Diferentemente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, ele não substitui a renda mensal do trabalhador e por isso seu valor pode ser inferior ao salário-mínimo.
A forma de cálculo do auxílio-acidente passou por algumas mudanças, em razão das alterações na legislação previdenciária.
Até 11/11/2019
O valor do benefício era calculado da seguinte forma.
1º Passo: é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição (valor sobre o qual foram feitas as contribuições para o INSS ao longo da vida profissional, contados a partir de julho de 1994 e com atualização monetária).
2º Passo: multiplica-se o valor acima por 0,5.
A título de exemplo, se a média dos 80% maiores salários de contribuição for de R$ 1300, o auxílio acidente será de R$ 650.
A partir de 11/11/2019 até 20/04/2020
A Medida Provisória 905/2019 estabeleceu que o valor do auxílio-acidente seria de 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Com a Reforma Previdenciária de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:
1º Passo: é realizada a média de 100% dos salários de contribuição, considerados os valores atualizados e as contribuições feitas a partir de julho de 1994;
2º Passo: parte-se de 60% da média obtida no 1º passo + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos de contribuições para homens.
3º Passo: o valor obtido no 2º passo é multiplicado por 0,5 para chegar ao valor do auxílio-acidente.
A partir de 20/04/2020
A MP 905 foi revogada, mas em razão das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, a média dos salários de contribuição passou a ser de 100% e não mais de 80%.
Assim, para chegar ao valor do auxílio-acidente é necessário obter a média de 100% dos salários de contribuição atualizados desde julho de 1994 e sobre este valor aplicar o multiplicador de 50%.
Todas estas regras podem parecer confusas, mas a distinção é importante, pois a depender da data da consolidação das lesões sofridas, a forma de cálculo pode ser diferente.
O benefício de auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como pensão por morte e salário maternidade.
A acumulação não pode ocorrer apenas com outro auxílio-acidente, aposentadoria, ou auxílio-doença que tenha o mesmo fato gerador do auxílio-acidente percebido.
Diferença com o auxílio-doença
O auxílio-acidente não se confunde com o auxílio-doença.
Nós já falamos sobre o auxílio-doença neste artigo, mas, em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago enquanto o segurado estiver incapacitado, de modo temporário, de trabalhar.
O auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões, tendo o segurado recebido alta médica e sido liberado para voltar a trabalhar, mesmo que com redução parcial de sua capacidade laborativa.
Assim, um benefício sucede ao outro, não podendo o mesmo fato ensejar o pagamento cumulativo dos benefícios.
Impacto na Aposentadoria
O valor pago a título de auxílio-acidente entra no valor do salário de contribuição para o INSS, razão pela qual reflete no cálculo do valor da aposentadoria.
Assim, quem aposentou, sem ter recebido o auxílio-acidente a que teria direito, tem direito não só ao recebimento dos valores atrasados (respeitado o limite de 5 anos), mas também ao reflexo desses valores no cálculo da aposentadoria.
