
Quando ocorre a perda de um parente ou ente querido, muitas vezes nos deparamos com situações e burocracias complicadas – com as quais não queremos lidar naquele momento – que merecem atenção. Neste momento tão delicado, o auxílio de um advogado pode ser importante.
O Inventário se inicia a partir da morte de uma pessoa e é o procedimento pelo qual serão apurados todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
O ideal é a realização do Inventário de forma Extrajudicial, por ser mais barato e rápido e menos burocrático, além de também ser obrigatória a contratação de um advogado. Porém, em alguns casos, a lei obrigada a realização pela via judicial. Isso ocorre, por exemplo, quando não há acordo entre os herdeiros em relação à partilha, ou quando há um testamento deixado pelo falecido e, ainda, quando há herdeiros menores ou incapazes.
É um procedimento mais demorado (podendo levar anos para ser encerrado) e, quando há a presença de herdeiros menores ou incapazes, a presença do Ministério Público é obrigatória. A abertura do Inventário será feita na última cidade em que o falecido residiu ou, se tiver vários bens, deverá ser feito na cidade onde ocorreu o óbito.
O gasto inclui despesas com custas judiciais, registro dos bens e providência dos documentos necessários. Há também o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é calculado sobre o valor da herança e varia de acordo com o Estado (em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é 4% sobre o valor da herança, já na Bahia, 8%).
Indispensável, ainda, destacar que há prazos que devem ser observados, para que não haja pagamento desnecessário de multas, além de juros e correção monetária. Abaixo, os prazos praticados no Estado de São Paulo:
- 60 dias da data do óbito: sem multa
- 61 e 180 dias da data do óbito: multa de 10% sobre o valor do ITCMD
- após 180 dias da data do óbito: multa de 20 % sobre o valor do ITCMD
Infelizmente, em razão do prazo curto fornecido pelo Estado para resolução das questões sucessórias, é importante ficar atento aos prazos, para evitar o pagamento de multas.