
No último post de nossa série sobre Divórcio, falaremos do Divórcio Judicial Litigioso. Esta modalidade será utilizada sempre que houver discordância entre as partes e não for possível chegar a um acordo – independentemente da existência de filhos menores ou incapazes.
É possível, por exemplo, que as partes não cheguem a um consenso sobre a partilhas dos bens comuns ou, ainda, sobre a guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Conforme falamos em posts anteriores, o ideal é sempre buscar a conciliação, para evitar gastos desnecessários, desgaste emocional de todos os envolvidos, sofrimento dos filhos, dentre outros pontos.
Cabe destacar que, mesmo que o Divórcio seja iniciado de forma litigiosa, as partes podem, a qualquer momento, entrar em acordo e transformá-lo em Divórcio Consensual – cabendo aos advogados das duas partes despenderem esforços para tal conciliação sempre que possível.
O Divórcio Litigioso é proposto por um dos cônjuges, através de seu advogado, em face do outro, que será citado para apresentar defesa, também por meio de um advogado, e o local de tramitação será o de domicílio dos filhos menores ou o de último domicílio do casal.
O juiz poderá designar audiência para tentativa de conciliação, depoimento das partes e produção de eventuais provas que julgue ser necessárias, lembrando também que, caso existamfilhos menores/incapazes, o Ministério Público também atuará nos autos.
É possível ainda que o juiz julgue antecipadamente o mérito do pedido de Divórcio e o processo siga apenas para decidir questões patrimoniais ou guarda dos filhos, por exemplo. A Súmula 197 do STJ permite a concessão do Divórcio sem que haja partilha dos bens, que será feita somente ao fim do processo. Vale lembrar também que, após a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais a possibilidade de discutir a culpa pelo divórcio.
Curiosidade: caso um dos cônjuges faleça durante a tramitação do Divórcio, seu estado civil será “viúvo”, não de divorciado, estando livre para contrair novo matrimônio.
Entre em contato que teremos o maior prazer em auxiliar você!
Por: Tatiane Duarte Viana