
Neste artigo, vamos analisar o divórcio extrajudicial. Se você preferir pode ver o vídeo que gravamos sobre o assunto:
Desde o ano de 2007, o Divórcio Extrajudicial é a forma mais rápida de oficializar a separação de um casal.
Os requisitos para esta modalidade são, basicamente, que o casal esteja de acordo sobre todos os assuntos (como, por exemplo, divisão dos bens e manutenção ou não do nome de casado) e que não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
O Divórcio Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, porém, é obrigatório que seja feito através de um advogado e isso não ocorre apenas por mera formalidade, mas para que o casal receba todas as orientações e auxílio possíveis.
Assim, caso o casal queira realmente se divorciar e não haja mais possibilidades de uma reconciliação, o primeiro passo é procurar um advogado especialista no assunto. O profissional irá coletar dados e informações, levantar documentos e iniciar o procedimento junto ao Cartório.
O tempo para finalização pode variar de acordo com o cartório escolhido e o regime de bens do casamento e há alguns casos em que o Divórcio pode ser formalizado em menos de uma semana.
O preço, ou seja, as custas e emolumentos que deverão ser pagos ao cartório, é tabelado por Estado e pode variar de acordo com o patrimônio envolvido. Atualmente, no Estado de São Paulo, as custas para formalização do Divórcio sem bens a partilhar é de R$ 442,17, por exemplo.
Em geral, os documentos necessários são certidão de casamento, comprovante de residência, documento pessoal dos cônjuges e documentos dos bens que serão partilhados.
Em outras palavras, esta modalidade de Divórcio acaba sendo mais rápida, barata e, de certa forma, mais prática, uma vez que permite aos cônjuges a dissolução do casamento de forma rápida e sem complicações, para que, desta forma, possam reiniciar suas vidas com brevidade.
Tem alguma dúvida a respeito do assunto? Entre em contato que teremos o maior prazer em atender você.